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Conselho Federal de Nutricionistas emite nota oficial sobre o coronavírus

O Conselho Federal de Nutricionistas informa que não existem protocolos técnicos nem evidências científicas que sustentem alegações milagrosas

Pixabay

Fonte

Conselho Federal de Nutricionistas

Data

terça-feira, 17 março 2020 08:10

Áreas

Nutrição Coletividades. Saúde Pública

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) como pandemia. O vírus, causador da doença COVID-19, colocou em estado de atenção a população brasileira, que agora busca orientações sobre como se prevenir e se comportar. Neste momento, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) recorda o alerta do Guia Alimentar para a População Brasileira, de que “há muitas informações sobre alimentação e saúde, mas poucas são de fontes confiáveis” (Ministério da Saúde, 2014).

Neste sentido, também é motivo de preocupação informações que circulam nas redes sociais (cards, áudios e vídeos) com orientações sobre supostas terapias milagrosas no campo da nutrição. Alimentos, superalimentos, shots, sucos e até soroterapias por infusão endovenosa de nutrientes (vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes e outros nutrientes e compostos) estão sendo alardeadas como capazes de prevenir ou combater o coronavírus por meio do fortalecimento do sistema imunológico.

Entretanto, o CFN informa que não existem protocolos técnicos nem evidências científicas que sustentem alegações milagrosas. Certamente, uma alimentação rica em micronutrientes (minerais e vitaminas) associada a substâncias bioativas (não nutrientes) presentes em alimentos que possuem atividade de redução do risco de doenças, se utilizados de forma habitual, podem condicionar um sistema imunológico mais eficiente, com menor risco de doenças. Entretanto, é importante ter consciência que tais hábitos não nos livram da responsabilidade de adotar as medidas preventivas recomendadas.

A alimentação saudável depende de uma diversidade alimentar, não de supostos superalimentos isolados, e deve ser adequada a cada indivíduo conforme assistência prestada pelo nutricionista. A prescrição dietética por nutricionistas envolve o plano alimentar e deve ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico de nutrição, que consiste na identificação e determinação do estado nutricional do paciente, elaborado com base na avaliação do estado nutricional e durante o acompanhamento individualizado e presencial.

Neste sentido, o CFN destaca as seguintes recomendações.

À população em geral:

1) adotar rigorosamente as medidas preventivas e protetivas ao coronavírus indicadas pelo Ministério da Saúde;

2) fugir de promessas milagrosas envolvendo alimentos e terapias nutricionais;

3) acessar informações sobre alimentação de fontes confiáveis;

4) conhecer o Guia Alimentar para a População Brasileira;

5) se desejar orientação nutricional, procurar um Nutricionista;

Para os nutricionistas, nos termos do Código de Ética e Conduta:

1) analisar criticamente questões técnico-científicas e metodológicas de práticas, pesquisas e protocolos divulgados;

2) manter-se atualizado;

3) observar que é dever, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico;

4) ao atuar profissionalmente, atender as orientações das autoridades sanitárias quanto à proteção individual e possibilidades de quarentena;

5) ao manter atendimento clínico não presencial, atender ao Art. 36 da Res./CFN 599/2018;

6) orientar seus clientes sobre a importância de respeitar as medidas preventivas e protetivas ao coronavírus indicadas pelas autoridades sanitárias;

Para os governantes:

fortalecer políticas de segurança alimentar e nutricional destinadas à garantir a alimentação adequada e saudável da população, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, neste momento em que medidas de isolamento social podem comprometer a renda familiar e, portanto, restringir o acesso a alimentos de qualidade em quantidade suficiente e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.

Acesse a notícia na página do Conselho Federal de Nutricionistas.

Fonte: Conselho Federal de Nutricionistas. Imagem: Pixabay.

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