Notícia
Anvisa esclarece as principais dúvidas sobre a nova regra de rotulagem nutricional de alimentos embalados
A fim de permitir a compreensão da nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Anvisa elaborou um documento com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas a respeito do tema
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Fonte
Anvisa | Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Data
quarta-feira, 14 outubro 2020 09:35
Áreas
Ciência e Tecnologia de Alimentos. Engenharia de Alimentos. Nutrição Coletividades
Foram publicadas na última sexta-feira (9/10), no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020, que tratam da nova norma sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.
A fim de permitir a compreensão dessas normas, a Anvisa elaborou um documento com perguntas e respostas sobre as principais dúvidas a respeito do tema, conforme segue abaixo:
Qual o objetivo das normas?
A medida pretende facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
Quais são as principais mudanças?
As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal. Saiba mais em: Anvisa aprova norma sobre rotulagem nutricional
O que é rotulagem nutricional frontal?
É um símbolo informativo na parte da frente do produto. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Esse símbolo deve seguir modelos definidos na IN 75/2020, conforme apresentado a seguir.
Quais os critérios usados para a seleção dos nutrientes a serem declarados na rotulagem frontal?
Foram selecionados três nutrientes, já que uma lista muito exaustiva poderia diluir a atenção dos consumidores. Assim, foram escolhidos os nutrientes mais críticos para a saúde, ou seja, para os quais há robusta evidência de que o consumo excessivo pode trazer danos ao consumidor. Além disso, foram considerados os dados de consumo da população brasileira, de forma que os nutrientes selecionados também refletissem a preocupação com o consumo excessivo.
Quais serão os limites nutricionais para um alimento ser considerado alto em açúcar adicionado, gordura saturada e sódio?
Nutrientes |
Limite em alimentos sólidos ou semissólidos |
Limite em alimentos líquidos |
Açúcares adicionados |
Quantidade maior ou igual a 15 g de açúcares adicionados por 100 g do alimento. |
Quantidade maior ou igual a 7,5 g de açúcares adicionados por 100 ml do alimento. |
Gorduras saturadas |
Quantidade maior ou igual a 6 g de gorduras saturadas por 100 g do alimento. |
Quantidade maior ou igual a 3 g de gorduras saturadas por 100 ml do alimento. |
Sódio |
Quantidade maior ou igual a 600 mg de sódio por 100 g do alimento. |
Quantidade maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento. |
O que é tabela de informação nutricional e o que mudou?
É aquela tabela com informações nutricionais que já é encontrada, atualmente, nos produtos no mercado. Ela é obrigatória para os rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor.
A tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a nova regra permite apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. Além disso, foram estabelecidas regras específicas sobre a localização da tabela, proibindo sua colocação em áreas de difícil visualização ou deformadas.
As áreas encobertas agora só podem ser usadas em produtos pequenos, desde que a informação fique acessível.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionados, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.
A obrigação de declarar a tabela de informação nutricional se estende às bebidas?
A obrigação de declaração da tabela se estende à maioria das bebidas, incluindo sucos, refrigerantes, chás prontos e aquelas conhecidas como bebidas desalcoolizadas.
Essa declaração é voluntária no caso de bebidas alcóolicas, que podem apresentar a tabela completa ou, alternativamente, declarar apenas o valor energético. As águas envasadas, que incluem a água mineral ou adicionada de sais, não são obrigadas a declarar a tabela de informação nutricional, já que esses produtos têm regras específicas para declaração de constituintes.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa. Imagem: Freepik.
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