Notícia
Abertas consultas públicas sobre rotulagem de alimentos
Prazo para o envio de contribuições vai de 23/9 até 6/11/2019
Divulgação, ANVISA
Fonte
ANVISA | Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Data
quinta-feira, 26 setembro 2019 09:05
Áreas
Nutrição Coletividades
Começou nesta segunda-feira (23/9) o prazo para o envio de comentários e sugestões às consultas públicas sobre rotulagem nutricional. Uma delas (CP 707) trata da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que contém uma série de novidades para ajudar os consumidores na hora da escolha de alimentos embalados. A outra (CP 708) traz o texto da Instrução Normativa (IN) com os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nesses alimentos pelas indústrias.
Publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia 16/9, as consultas terão duração de 45 dias. Portanto, o prazo para o envio de contribuições vai até 6/11/2019.
Objetivos
Um dos principais objetivos da revisão das atuais normas brasileiras para rotulagem é facilitar a compreensão das informações nutricionais pelo consumidor. Para isso, faz parte da proposta deixar mais visíveis e legíveis os dados nutricionais nos rótulos, o que permitirá fazer comparações entre produtos e reduzir situações que geram engano. A ideia é, ainda, ampliar a abrangência de informações nutricionais e aprimorar a precisão dos valores declarados pela indústria.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer as propostas de RDC e de Instrução Normativa, que já estão disponíveis na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários específicos.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta. Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Acesse a notícia completa na página da ANVISA.
Fonte: Ascom, Anvisa. Imagem: Divulgação, ANVISA
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