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Decreto 10.880 de 02-12-2021 Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021
O Decreto 10.880 de 02-12-2021 que Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, foi publicado no Diário Oficial na União em 03/12/2021 – Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 1
No Capítulo 1 do Decreto:
Das Finalidades do Programa Alimenta Brasil
Art. 2º São finalidades do Programa Alimenta Brasil:
I – incentivar a agricultura familiar e promover a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento e à industrialização de alimentos e à geração de renda;
II – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;
III – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;
IV – promover o abastecimento alimentar, por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, em âmbito municipal, estadual e distrital, inclusive nas áreas abrangidas por consórcios públicos;
V – apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar;
VI – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;
VII – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
VIII – incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; e
IX – estimular o cooperativismo e o associativismo.
Acesse a notícia completa na página do Diário Oficial da União.
Fonte: Diário Oficial da União – 03/12/2021.
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