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CRN-5: STF valida lei baiana que proíbe publicidade infantil de alimentos não saudáveis

Fonte

CRN-5 | Conselho Regional de Nutricionistas 5ª Região

Data

terça-feira, 30 março 2021 11:00

Na última quinta-feira (25), o plenário do STF julgou constitucional a lei Lei 13.582/2016, de autoria do deputado estadual baiano Fabrício Falcão (PCdoB/BA), que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, em sala de aula e em determinados horários no rádio e na TV.

Em 2015, o parlamentar recebeu o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe – para discutir questões ligadas a bandeiras defendidas pela categoria. Na época, ele promoveu uma sessão especial na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para homenagear a categoria no dia 31 de agosto e, na oportunidade, anunciou a inclusão do PLE na pauta e pediu apoio ao CRN-5, então presidido pela nutricionista Rita Frumento.

Com a decisão do STF criou-se a jurisprudência sobre a matéria, que agora pode ser aplicada em outros estados da federação. O relator do processo, ministro Edson Fachin, baseou a decisão em resolução da Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere aos países que adotem uma série de medidas em relação à regulação da publicidade de alimentos ricos em gorduras e açúcar.

Para Fachin, o legislador estadual atuou de forma legítima ao editar a lei. Ele observou que a União, os estados e os municípios têm competência para legislar sobre defesa da saúde e proteção à infância, o que permite aos demais entes federados aprovar legislação complementar para preencher eventuais lacunas em matérias reguladas por lei federal.

Acesse a notícia na página do CRN-5.

Fonte: CRN-5.

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