Dissertação de Mestrado

Efeito da Lei Federal 11.947/09 na qualidade nutricional dos cardápios propostos pelo Programa de Alimentação Escolar do estado de São Paulo

Autor(es)

Daniela Bicalho Alvarez Carnevalli

Orientação

Profa Dra Betzabeth Slater Villar

Título para o(s) Autor(es)

Mestre em Nutrição e Saúde Pública

Instituição

USP | Faculdade de Saúde Pública

Ano de Publicação

Resumo

Em 2009, foi promulgada a Lei nº 11.947 do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que estipula o mínimo de 30 por cento de compra de gêneros alimentícios seja proveniente da agricultura familiar (AF), fazendo necessário conhecer seu efeito sobre a qualidade da alimentação escolar. O objetivo do estudo foi avaliar o efeito da implementação da Lei Federal 11.947/09 sob a qualidade nutricional dos cardápios propostos pelo PNAE do estado de São Paulo. O estudo teve o objetivo de avaliar o efeito da implentação da Lei Federal 11.947/09 na qualidade nutricional dos cardápios propostos pelo PNAE em municípios do estado de São Paulo. Trata-se de um estudo observacional analítico de cunho avaliativo baseado na tríade Estrutura Processo Resultado, com elaboração de matriz avaliativa. Foi realizado em 2013 com 38 municípios do estado de São Paulo divididos em 2 grupos: os que adquirem gêneros da AF e os que ainda não o fizeram. A coleta de dados primários foi através de questionário estruturado aplicado com nutricionistas e cardápios das escolas. Os alimentos dos cardápios foram analisados segundo a NOVA. Foram calculadas frequência absoluta, média e o teste exato de Fischer foi utilizado para a análise de associação. Um total de 25 municípios adquiriam algum gênero alimentício da AF e 18 não implementaram as compras. Os municípios que adquirem gêneros alimentícios da AF têm prevalência de 76 por cento para cozinheiros escolares em número suficiente e de 60 por cento para realização de ações de apoio aos agricultores familiares da região (p >0,05). Quase todas as cidades atentem a legislação quanto a oferta mínima de 3 porções de frutas ou hortaliças e máximo de 2 porções doces. Evidenciou-se que 77,8 por cento dos municípios que adquirem gêneros da AF, atendem a exigência mínima da lei de 70 por cento de alimentos básicos nos cardápios e, 83,3 por cento deste grupo de cidades estão em acordo limite de 30 por cento de alimentos restritos. Houve maior participação média dos alimentos ultraprocessados no lanche em relação à refeição em ambos os grupos de municípios. Os achados permitem refletir que a aquisição de alimentos da AF não foi suficiente para promover cardápios de melhor qualidade nutricional, sugerindo que o marco legal apresenta lacunas quanto a definição dos alimentos que devem compor os cardápios, sendo permissivo quanto ao uso de alimentos ultraprocessados

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