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Prorrogado prazo para coletar informações sobre alimentos para necessidades específicas
A Anvisa reabriu o prazo para coletar informações sobre alimentos para atender necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas. O objetivo é conhecer os alimentos para fins especiais que não são comercializados no Brasil, por não se enquadrarem nos regulamentos atuais.
As contribuições irão ajudar a Agência a identificar oportunidades de melhoria nas normas, para facilitar o acesso da população brasileira a alimentos inovadores.
O Edital de Chamamento 24/2023 reabriu para contribuição o Edital 21/2023. As sugestões podem ser enviadas até o dia 19 de junho de 2023.
Mas o que são alimentos para necessidades específicas ou especiais?
Segundo a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, são alimentos para atender as pessoas com alteração metabólica ou fisiológica que cause mudanças na utilização biológica de nutrientes ou na via de consumo alimentar (enteral ou parenteral). São exemplos de necessidades alimentares especiais: erros inatos do metabolismo (doenças genéticas, geralmente hereditárias, nas quais o corpo não consegue transformar adequadamente os alimentos em energia), doença celíaca (causada pela intolerância ao glúten), HIV/aids, intolerâncias alimentares, alergias alimentares, transtornos alimentares, prematuridade, nefropatias (doenças renais) etc.
Quem pode participar?
As informações podem ser apresentadas pelos diversos interessados, incluindo empresas produtoras desses alimentos, profissionais de saúde, pesquisadores e consumidores.
Também são bem-vindas contribuições de associações que representam as pessoas com condições metabólicas e fisiológicas especiais.
Como participar?
Para participar, basta preencher este formulário até o próximo dia 19 de junho.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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