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Lei determina que carne de cação seja identificada de forma adequada no Paraná
Foi sancionada no Paraná a Lei 21.324/2022, que obriga os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a expor tanto o nome científico quanto popular de espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação no estado. A medida foi tomada após uma discussão entre pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e representantes do governo estadual.
A professora e pesquisadora da UFPR Dra. Camila Domit chama a atenção para o alto consumo do tubarão-martelo, criticamente ameaçado de extinção, e acredita que a nova lei possibilitará um consumo mais consciente. “Esta lei dá às pessoas a oportunidade de fazer escolhas mais sustentáveis e também fortalece um processo de esclarecimento à sociedade sobre as suas práticas de consumo”, afirmou a professora.
A lei determina que a identificação deve ser feita nos rótulos de embalagens, em cardápios e na exposição de produtos e subprodutos. O descumprimento das medidas acarretará em multa, sanções administrativas e outras penalidades conforme previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor.
A fiscalização será de responsabilidade do Procon-PR e dos Procons municipais. Além disso, os valores arrecadados em multas serão revertidos aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor. Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adequar à nova lei.
Acesse a notícia completa na página da UFPR.
Fonte: Thiago Fedacz, supervisão Dra. Simone Meirelles, UFPR.
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