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Grupo de Trabalho discute atuação do nutricionista em residências em saúde
O grupo de trabalho (GT) que estuda a estrutura organizacional das residências profissionais em saúde esteve reunido nos dias 10 e 11 de agosto, na sede do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), em Brasília (DF), para elaborar a minuta de resolução para a atuação do nutricionista nestes espaços. Participaram do encontro as nutricionistas Vanille Valério Pessoa, conselheira do CFN; Ana Célia Oliveira dos Santos; Helicínia Giordana Espíndola Peixoto; Pilar Maria de Oliveira Moraes e Dra. Sandra Cristina da Silva Santana.
O GT já se reuniu virtualmente nos meses de maio e junho de 2021 e, agora, a proposta de minuta foi finalizada. O documento, que ainda será submetido ao plenário do CFN, dispõe sobre a atuação do nutricionista em residências em área profissional de saúde nas modalidades uniprofissional e multiprofissional, seja como coordenador, docente, tutor, preceptor ou como profissional de saúde residente. “(a minuta) será de muita relevância para os Nutricionistas que participam de alguma forma de programas de residência multiprofissional em saúde ou em residência em área profissional de saúde”, afirma a conselheira Vanille Pessoa.
Histórico
Vale lembrar que a Resolução CFN nº 570, de 16 de abril de 2016, está vigente. Essa norma revogou a Resolução CFN nº 335, de 2004, que dispunha sobre as regras de funcionamento da residência em Nutrição no Brasil e dava outras providências. A revogação considerou a portaria interministerial MEC/MS nº 1.320, de 11 de novembro de 2010, que trata sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS),com competência para atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional de Saúde.
Acesse a notícia completa no CFN.
Fonte: CFN.
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