Está em vigor regulamentação da lei que promove alimentação saudável nas escolas do RS

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Está em vigor regulamentação da lei que promove alimentação saudável nas escolas do RS

Fonte

ASBRAN | Associação Brasileira de Nutrição

Data

quinta-feira, 30 janeiro 2020 08:50

Enquanto Minas Gerais deu um passo atrás na proibição da venda de alimentos muito calóricos em escolas ano passado, o Rio Grande do Sul avançou. Já está em vigor o Decreto Nº 54.994 de 17 de janeiro de 2020 regulamentando a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que propõe normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.

As cantinas escolares devem estimular o consumo de alimentos naturais, com alto valor nutricional. Além disso, o local deve oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação, inteiras, em pedaços, ou na forma de suco. A colocação de açúcar em sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações será opcional conforme a vontade do aluno.

A diretora da Asbran Lívia Bento afirma que avanços relativos à aplicação da legislação federal, estadual e municipal foram introduzidos, como também orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira quanto ao fornecimento de uma alimentação adequada e saudável para a população escolar. A regulamentação ampliou a proibição de comercialização de alimentos considerados não saudáveis bem como a publicidade destes produtos, inclusive por meio de patrocínios de atividades escolares e extracurriculares no ambiente escolar, entre outras normativas técnicas, fortalecendo o disposto na Lei nº 15.216/18.

Acesse a notícia completa na página da ASBRAN.

Fonte: ASBRAN.

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