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Está em vigor regulamentação da lei que promove alimentação saudável nas escolas do RS
Enquanto Minas Gerais deu um passo atrás na proibição da venda de alimentos muito calóricos em escolas ano passado, o Rio Grande do Sul avançou. Já está em vigor o Decreto Nº 54.994 de 17 de janeiro de 2020 regulamentando a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que propõe normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.
As cantinas escolares devem estimular o consumo de alimentos naturais, com alto valor nutricional. Além disso, o local deve oferecer, diariamente, pelo menos duas variedades de frutas da estação, inteiras, em pedaços, ou na forma de suco. A colocação de açúcar em sucos de frutas, bebidas lácteas e demais preparações será opcional conforme a vontade do aluno.
A diretora da Asbran Lívia Bento afirma que avanços relativos à aplicação da legislação federal, estadual e municipal foram introduzidos, como também orientações do Guia Alimentar para a População Brasileira quanto ao fornecimento de uma alimentação adequada e saudável para a população escolar. A regulamentação ampliou a proibição de comercialização de alimentos considerados não saudáveis bem como a publicidade destes produtos, inclusive por meio de patrocínios de atividades escolares e extracurriculares no ambiente escolar, entre outras normativas técnicas, fortalecendo o disposto na Lei nº 15.216/18.
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Fonte: ASBRAN.
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