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Consultas públicas tratam de contaminantes em alimentos
A partir de (19/2), está aberto o prazo para o envio de contribuições às Consultas Públicas (CPs) 777 e 778, que tratam de contaminantes em alimentos. A primeira traz uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) sobre os limites máximos tolerados (LMTs) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Já a segunda trata da proposta de Instrução Normativa (IN) que estabelecerá os LMTs. As propostas ficarão em consulta durante 45 dias, até 3/4/2020.
Como participar?
O primeiro passo é conhecer as propostas de RDC e IN, que já estão disponíveis na área de consultas públicas do portal da Anvisa. Depois da leitura e avaliação do texto, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente, por meio do preenchimento de formulários específicos.
As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado, por meio de ferramentas contidas no menu “resultado” do formulário eletrônico, inclusive durante o processo de consulta.
Ao término do preenchimento do formulário, será disponibilizado ao interessado o número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos.
Aqueles que não têm acesso à internet também podem participar. Nesse caso, as sugestões e comentários podem ser enviados por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Avaliação de Risco e Eficácia – Geare, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o mesmo endereço, mas direcionadas especificamente à Assessoria de Assuntos Internacionais (Ainte).
Finalizado o prazo da CP, a Anvisa fará a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência. Após o término da CP, a Anvisa poderá, se for o caso, promover debates com órgãos, entidades e aqueles que tenham manifestado interesse no assunto, com o objetivo de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).
O que são contaminantes em alimentos?
São substâncias que têm potencial para causar danos à saúde. Essas substâncias, de natureza inorgânica ou orgânica, não são adicionadas, intencionalmente, aos alimentos. Elas podem estar presentes em várias fontes alimentares como resultado da produção, da fabricação, do processamento, da preparação, do tratamento, da embalagem, do transporte ou do armazenamento de alimentos ou rações, ou também por causa da contaminação ambiental.
Acesse a notícia completa na página da ANVISA.
Fonte: Ascom, Anvisa.
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