Destaque

Conselho Federal de Nutricionistas publica resolução que regulamenta a telenutrição

Fonte

CFN | Conselho Federal de Nutricionistas

Data

quarta-feira, 1 novembro 2023 09:50

Texto define forma de atendimento ou prestação de serviços por meio de TICs.‌

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) a Resolução CFN nº 760/2023, que regulamenta a telenutrição como forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

A resolução, além de definir a telenutrição como uma prestação de serviços realizada exclusivamente por nutricionista por meio das TICs, tem a finalidade de promover assistência nutricional, educação, pesquisa, gestão e promoção da saúde, com base nos preceitos éticos e bioéticos da profissão.

O nutricionista poderá utilizar essa modalidade como forma de atendimento e prestação de serviços em alimentação e nutrição, desde que esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) de sua jurisdição e utilize recursos de TICs para realização síncrona ou assíncrona da telenutrição adequados às necessidades do atendimento e prestação desses serviços.

Importante ressaltar que o nutricionista deve estar previamente cadastrado na plataforma e-Nutricionista para iniciar o atendimento ou prestação de serviços em alimentação e nutrição por Telenutrição. O nutricionista que atuar por telenutrição sem realizar o cadastro no e-Nutricionista estará sujeito às penalidades previstas nas normas estabelecidas pelo do CFN.

Para acessar a plataforma e-Nutricionista, clique aqui.

Critérios

Cabe ao nutricionista avaliar se a telenutrição é a forma mais indicada de atendimento, considerando suas necessidades e, também, do cliente. A depender do contexto, o nutricionista possui autonomia para decidir se realiza ou não o atendimento ou prestação de serviços em alimentação e nutrição de forma remota. O cliente também possui autonomia para escolher qual modalidade de atendimento atende melhor às suas necessidades, entre as possibilidades apresentadas pelo nutricionista.

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

O cliente deverá ser informado – ou seu responsável, no caso de crianças, adolescentes e de pessoa intelectualmente incapaz – a respeito das possibilidades, limitações e fragilidades da Telenutrição. O nutricionista precisa solicitar ciência e acordo do cliente ao conteúdo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), antes do primeiro atendimento e/ou prestação de serviços em alimentação e nutrição. Um modelo do TCLE foi disponibilizado para os nutricionistas como anexo da Resolução CFN nº 760/2023.

Acesse a notícia completa na página do CFN.

Fonte: CFN.

Em suas publicações, o Canal Nutrição da Rede T4H tem o único objetivo de divulgação científica, tecnológica ou de informações comerciais para disseminar conhecimento. Nenhuma publicação do Canal Nutrição tem o objetivo de aconselhamento, diagnóstico, tratamento médico ou de substituição de qualquer profissional da área da saúde. Consulte sempre um profissional de saúde qualificado para a devida orientação, medicação ou tratamento, que seja compatível com suas necessidades específicas.

Os comentários constituem um espaço importante para a livre manifestação dos usuários, desde que  cadastrados no Canal Nutrição e que respeitem os Termos e Condições de Uso. Portanto, cada comentário é de responsabilidade exclusiva do usuário que o assina, não representando a opinião do Canal Nutrição, que pode retirar, sem prévio aviso, comentários postados que não estejam de acordo com estas regras.

Leia também

2026 nutrição t4h | Notícias, Conteúdos e Rede Profissional nas áreas de Alimentos, Alimentação, Saúde e Tecnologias

Entre em Contato

Enviando
ou

Fazer login com suas credenciais

ou    

Esqueceu sua senha?

ou

Create Account