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CNMP recomenda que Ministério Público priorize ações de prevenção e combate da obesidade infantil
Entrou em vigor nesta quarta-feira, 21 de novembro, a Recomendação CNMP nº 67/2018, que dispõe sobre a necessidade de o Ministério Público nacional priorizar as ações de prevenção e combate da obesidade infantil e promoção da alimentação saudável e do aleitamento materno. A norma foi publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
A proposta de recomendação foi apresentada pelo então conselheiro Walter Agra e relatada pelo conselheiro Gustavo Rocha. O texto foi aprovado, por unanimidade, na 16ª Sessão Ordinária de 2018 do CNMP, realizada em 9 de outubro.
O artigo 1º da norma recomenda aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, dentro do limite de suas atribuições, que realizem ações de prevenção e combate à obesidade infantil, notadamente, que desenvolvam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais e por órgãos públicos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), definida pela Lei nº 11.265/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 8.552/2015, bem como estímulos a ações municipais e estaduais de promoção do aleitamento materno.
Além disso, a recomendação estabelece que promovam ações de monitoramento e fiscalização do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, da Resolução Conanda nº 163/2014 e do compromisso pela publicidade saudável para crianças de evitar a publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes, inclusive, mas não exclusivamente, em ambientes escolares.
Acesse a notícia completa na página da CNMP.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social, Conselho Nacional do Ministério Público. Imagem: Flickr, USDA, domínio público.
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