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Anvisa aprova norma que altera critérios para embalagens plásticas e celulósicas para alimentos
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa aprovou a resolução que altera as regras para embalagens e outros materiais em contato com alimentos. A medida foi tratada durante a 19ª Reunião Extraordinária Pública da Dicol.
Ao total, foram atualizadas três normas: a Resolução – RES 105/1999 e as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 88/2016 e 56/2012, as quais internalizam, respectivamente, as Resoluções GMC 56/1992, 40/2015 e 02/2012, no âmbito do Mercosul.
Nesse sentido, é importante esclarecer que a primeira norma, a Resolução 105/1999, trata das disposições gerais para embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos. Ela foi revista com o objetivo de atualizar os limites de migração total e as restrições relativas a corantes, de forma a compatibilizar a norma com os regulamentos mais recentes harmonizados no âmbito do Mercosul e com as referências internacionais.
A RDC 56/2021 dispõe sobre a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em alimentos. Os objetivos da atualização deste regulamento foram:
proteger a saúde da população, por meio da redução do limite de migração específica de bisfenol A, uma substância investigada como potencial desreguladora do sistema endócrino, cujos efeitos na fertilidade, reprodução e sistema endócrino têm sido objeto de debate científico; e
contribuir para a inovação tecnológica na elaboração de embalagens plásticas, por meio da atualização das listas positivas, da incorporação de novas substâncias aprovados pela Anvisa e de substâncias incluídas nas atualizações do regulamento europeu utilizado como referência, além da compatibilização com regulamento do Mercosul atualizado recentemente (Resolução GMC 39/2019).
Já a RDC 88/2016 trata dos materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos. Este regulamento foi revisado para atualizar a lista positiva de componentes para esses produtos (materiais, embalagens e equipamentos celulósicos), por meio da incorporação de novas substâncias aprovadas pela Agência em decorrência das petições protocoladas pelo setor produtivo.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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