Destaque
Alteração da resolução 681/2021 – Decisão liminar sobre a prática da acupuntura pelo nutricionista
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) recebeu com surpresa uma notificação judicial (Autos Nº 1012034-72.2021.4.01.3400 pelo Juízo da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal ) informando sobre a suspensão da eficácia da Resolução CFN nº 681, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática de acupuntura pelo nutricionista.
O CFN reitera o respeito e acatamento das decisões do Poder Judiciário e destaca que a citada Resolução já foi atualizada em nosso portal.
Em tempo, informamos aos conselheiros do Sistema CFN/CRN e aos nutricionistas de todo o país que a Unidade Jurídica do CFN já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão concedida em caráter liminar.
Acesse a notícia completa na página do CFN.
Fonte: CFN.
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