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Aditivos alimentares: novo código de assunto para avaliação simplificada
A Anvisa disponibilizou um novo código de assunto para pedidos de avaliação simplificada de aditivos alimentares. O assunto vale para aqueles aditivos que já estejam contemplados no Codex Alimentarius.
A partir de agora, as empresas devem utilizar o código de assunto “4141: Avaliação de inclusão ou extensão de uso de aditivos alimentares conforme provisão do Codex Alimentarius.” A medida faz parte das iniciativas de otimização e racionalização de demandas. Como a instrução processual e a análise são simplificadas, estima-se que os pedidos enquadrados nesta situação sejam avaliados em menor tempo.
Para as petições já protocoladas cuja análise ainda não tenha sido iniciada, as empresas poderão protocolar aditamento solicitando a migração para a fila de petição simplificada. A solicitação deverá ser protocolada até o próximo dia 24 de fevereiro. O código de assunto para esses casos é o 4121: Aditamento – Avaliação. A empresa deve se certificar de que os requisitos para petição simplificada sejam atendidos (provisão do Codex Alimentarius, mesma categoria de alimento e limite máximo de uso não superior ao aprovado pelo Codex).
Acesse a notícia completa na Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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