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Nota da Anvisa: avaliação do aditivo alimentar dióxido de titânio
A Anvisa monitora de forma constante os dados científicos e atualizações de conhecimento a respeito dos aditivos alimentares autorizados em alimentos no Brasil.
Neste sentido, a Anvisa incluiu a reavaliação da autorização de uso do aditivo dióxido de titânio na Agenda Regulatória 2021-2023. O processo de revisão teve início a partir da publicação de revisões científicas sobre o perfil de segurança dos aditivos. Ainda que existam opiniões científicas conflitantes, a Agência considerou pertinente iniciar a revisão.
Desde 2021, a Anvisa não emitiu novas autorizações de uso do dióxido de titânio, enquanto o tema segue em análise.
A posição da Anvisa está em consonância com a indicação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) que também decidiu reavaliar a substância, baseada em coleta ampliada de dados com previsão de finalização em 2024.
O dióxido de titânio é um aditivo alimentar com função de corante, usado em diversos países e durante décadas sem indícios de risco à saúde humana. Esse aditivo foi avaliado pelo Comitê Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) – JECFA – em diferentes ocasiões quanto aos seus diversos aspectos, em várias ocasiões, sendo a última em 2002 (1959, 1964, 1969, 1977, 1984, 1992 e 2002).
No âmbito toxicológico, a avaliação do Comitê, em 1969, definiu uma Ingestão Diária Aceitável (IDA) “não limitada”, situação atribuída a substâncias que, com base nas informações existentes, são de toxicidade muito baixa, especialmente aquelas encontradas em constituintes de alimentos ou que podem ser considerados como alimentos ou metabólitos normais em humanos. Estudos indicam que a substância é praticamente toda excretada de forma não modificada nas fezes, sendo que cerca de 0,001% seriam absorvidos por via oral e estaria disponível de forma sistêmica.
Avaliações e dúvidas de outras agências
Em 2021, houve avaliação dessa substância no âmbito da Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos (EFSA), que concluiu não ser possível descartar o risco de genotoxicidade (capacidade de induzir alterações no material genético) de partículas em escala nanométrica que estão presentes no dióxido de titânio. Naquele momento a União Europeia se posicionou no sentido de suspender o uso.
No Brasil, a Anvisa não concedeu mais aprovações de uso desse aditivo para novas categorias de alimentos e incluiu a reavaliação da autorização de uso na Agenda Regulatória 2021-2023. A Agência também iniciou uma discussão nacional, tendo sido realizado um diálogo setorial e uma consulta setorial sobre o tema, com representantes da indústria de alimentos, de consumidores e da comunidade científica.
Apesar destes primeiros movimentos, a Anvisa concluiu que é necessário aguardar o resultado da avaliação conduzida pelo comitê JECFA, para avançar na discussão, considerando os demais desdobramentos internacionais e as controvérsias sobre a interpretação dos estudos científicos.
Em setembro de 2021, durante a 52ª sessão do Codex Alimentarius de Aditivos Alimentares, foi solicitado ao Comitê Misto JECFA que se pronuncie sobre o tema. O Comitê sinalizou a publicação de uma chamada de dados em 2023 e o início da reavaliação da substância em 2024. A reavaliação por esse comitê misto da FAO /OMS é um parâmetro importante a ser considerado por todos os países.
Ainda, o tema foi levado ao Mercosul em setembro de 2021 e incluído no programa de trabalho 2021-2022 da Comissão de Alimentos, com previsão de término em junho 2023. Entretanto, devido às opiniões científicas subsequentes, a discussão no Mercosul indicou que se aguarde a conclusão da avaliação pelo Comitê JECFA, que será determinante tanto para a revisão no Mercosul, quanto para o processo de revisão da regulamentação brasileira.
Em janeiro de 2022, o Comitê de Toxicidade de Substâncias Químicas em Alimentos, Produtos de Consumo e Meio Ambiente (COT) do Reino Unido publicou relatório preliminar apresentando posições divergentes em relação às conclusões da União Europeia. Nesse contexto, a Agência de Segurança Alimentar do Reino Unido (FSA) decidiu realizar sua própria revisão da segurança de uso do aditivo, com expectativa de publicar resultados ainda neste ano.
Também em 2022, a agência de saúde canadense, a Health Canada, publicou um relatório científico concluindo que não existiria evidência de câncer ou outros efeitos adversos em estudos de longa duração em animais expostos a altas concentrações de dióxido de titânio grau alimentício; não tendo sido observadas alterações no DNA nem efeitos adversos na reprodução, e no desenvolvimento ou nos sistemas imune, gastrointestinal e nervoso dos animais.
Frente a esse cenário, a Anvisa segue monitorando os trabalhos em andamento no âmbito de outras agências reguladoras, da FAO/OMS e de outros achados científicos. Neste momento estão mantidas as autorizações de uso do aditivo em alimentos que estavam vigentes até 2021, embora continuem suspensas novas autorizações.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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