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Agrotóxicos: novo código para registro temporário
A Anvisa informa que já está disponível o peticionamento eletrônico para as alterações de Registro Especial Temporário (RET) de agrotóxicos. O código de assunto que deverá ser utilizado é o 5004. A ação integra mais uma etapa de ampliação do Sistema Solicita. A partir de agora, o peticionamento em papel para esses casos será desabilitado.
É importante esclarecer que não haverá necessidade de fazer nenhum tipo de migração. Todas as petições do tipo 5004 protocoladas não vão entrar no novo fluxo. A mudança vale tão somente para os novos protocolos, realizados a partir desta quarta-feira (10/6).
Entenda
O código de assunto 5004 – REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO (RET) inclui três possibilidades: I) Fase I com mais de um produto; II) Para os produtos listados no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta 25 de 14/09/2005, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15/09/2005; e III) Para produtos de uso não agrícola.
O novo código abrange os pleitos do Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário (Sisret) e também os que não estão no sistema do Ibama, de maneira que o checklist obrigatório do Solicita deverá ser justificado quando não se aplicar a um determinado caso.
Acesse a notícia completa na página da Anvisa.
Fonte: Anvisa.
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