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FNDE atualiza normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou a Resolução nº 6/2020 que atualiza as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, o normativo aumentou a oferta de alimentos naturais e restringiu produtos processados.
O PNAE repassa recursos, em caráter suplementar, a todas as escolas públicas de educação básica do país, atendendo cerca de 41 milhões de estudantes. De acordo com a presidente do FNDE, Karine Santos, o novo normativo vem para aprimorar ainda mais a política pública de alimentação escolar. “As medidas visam garantir a qualidade da refeição ofertada e a valorização do alimento regional. Vêm também para fortalecer as ações de educação alimentar e nutricional, principalmente na primeira infância”, explica a presidente.
A nova resolução continua vinculada à lei nº 11.947/2009 e garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.
Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.
No eixo de execução de recursos financeiros, o normativo prevê que o rendimento das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino e regulamenta a utilização do Cartão PNAE.
O texto ainda trata questões relacionadas à agricultura familiar, como devolução de percentual de recurso não executado e divulgação de chamadas públicas.
Além das alterações, a resolução passou por algumas adequações de linguagem. As mudanças foram feitas para o alinhamento do normativo às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde; o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde.
O programa na pandemia – Durante a pandemia, o governo lançou a Lei nº 13.987 para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que ainda traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período.
Acesse a notícia completa na página do FNDE.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE com informações do Ministério da Educação.
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