Destaque

Agrotóxicos são liberados no Brasil somente após rigorosos estudos

Fonte

Jornal da USP

Data

quinta-feira, 19 março 2020 14:45

O governo federal, por meio do Ministério da Agricultura, publicou uma portaria no final de fevereiro que prevê a autorização automática de agrotóxicos, caso ele não seja aprovado em um período de 60 dias pela Secretaria da Defesa Agropecuária. O novo prazo passa a valer a partir de primeiro de abril e reduz pela metade o antigo prazo, de 120 dias. Para entender melhor a decisão, o Jornal da USP entrevistou o Dr.Otávio Machado Menten, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP.

“Agrotóxicos ou defensivos agrícolas são insumos usados pelo produtor rural, disponibilizados somente após estudos rigorosos do ponto de visto agronômico, ambiental e toxicológico. São produtos seguros utilizados no Brasil e no mundo inteiro, quando outras medidas não são eficientes. Enquanto não existirem outras meios, os produtos químicos e biológicos são necessários [para evitar perdas de produções]”, explica o Dr. Otávio Menten.

Segundo o professor, esse assunto é extremamente técnico, necessitando de estudos e embasamentos para falar sobre. O próprio desenvolvimento de tais produtos precisa de trabalhos que levam até dez anos de testes, para não comprometer a qualidade de vida no planeta. “Ninguém seria descompromissado por trabalhar e lançar um produto que tenha problemas.”

As boas práticas agrícolas, o uso correto de produtos e dos equipamentos possibilitam a seguridade dos alimentos. De acordo com o Dr. Menten, o Brasil, além de produzir seu próprio alimento, ainda exporta para mais de 150 países que conhecem a agricultura brasileira e as técnicas que permitem ao País ser um dos líderes na questão agrícola. Ele ressalta que produtos agroquímicos, que são proibidos no Brasil e no mundo, não estão disponíveis no mercado e que quem faz seu uso está praticando crime.

Algo que acontece é a utilização de agrotóxicos que são aprovados em solo brasileiro, mas são inutilizados em outros países. O que não significa que, por não serem registrados em outros países, eles são proibidos. “Significa que nesses países, que possuem outras culturas e pragas, os produtos não são necessários para serem utilizados”. O professor analisa que a regulamentação do Ministério da Agricultura está sendo mal interpretada: “São 60 dias após o Ministério da Agricultura receber os estudos feitos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis) e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É totalmente inadmissível pensar em registrar produtos em apenas 60 dias [corridos].”

Acesse a notícia e ouça a entrevista na página do Jornal da USP.

Fonte: Jornal da USP.

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