Profissão

Ciência e Tecnologia de Alimentos

Nível

Superior Bacharelado

Regulamentação

Profissão não regulamentada

Título para o profissional

Cientista de Alimentos

Atividades Profissionais e Campo de Atuação

O cientista de Alimentos atua em pesquisa e desenvolvimento de produtos alimentícios e inovações tecnológicas; na gestão de programas de garantia da qualidade de alimentos, processamento e conservação de produtos agropecuários; no gerenciamento de equipes de laboratórios em indústrias ou em serviços de apoio ao setor de alimentação; na melhoria dos processos produtivos por meio de uma logística que vise a qualidade, produtividade e redução dos custos industriais – desde a matéria-prima até o transporte do produto final, no desenvolvimento de programas de educação para o consumo e a produção de alimentos; na legislação sanitária de alimentos; nas atividades de docência, pesquisa e extensão; na capacitação de pessoal, garantia e controle da qualidade

Campo de Atuação

O cientista de alimentos poderá atuar:

– no setor privado em indústrias de produtos alimentícios, supermercados, fábricas de embalagens ou equipamentos e em laboratórios

– em instituições públicas (municipais, estaduais e federais) de fiscalização de alimentos

– em instituições de ensino e de pesquisa

– em consultórios

Fonte: Esalq , Ufmg, Ufsc

Mercado de Trabalho

Segundo pesquisa realizada pela Associação dos Profissionais Cientistas de Alimentos – gestão 2016 entre as respostas de 209 egressos, estão inseridos no mercado de trabalho 54% dos profissionais, 29% fazem pós graduação e 17% não estão inseridos no mercado de trabalho. Quanto a faixa salarial a pesquisa aponta que abaixo de 4 anos de formação, 41% têm salários entre R$1.000,00 a R$2.500,00; 47% recebem salários entre R$2500,01 a R$4.000,00 e 12% recebem entre R$4000,01 a R$5.500,00

Fonte: Apcal | Associação dos Profissionais Cientistas dos Alimentos

Documentos Importantes

PL 5486/2013  – Referente a regulamentação da profissão cientista de alimentos

Confea – Decisão Nº: PL-1848/2015 Ementa: Manifesta-se contrariamente ao texto original do Projeto de Lei de autoria do Deputado Federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) nº 5486/2013 e dá outras providências.

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