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Decreto 10.880 de 02-12-2021 Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021

Fonte

Diário Oficial da União

Data

sábado, 4 dezembro 2021 10:25

O Decreto 10.880 de 02-12-2021 que Regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, foi publicado no Diário Oficial na União em  03/12/2021 – Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 1

No Capítulo 1 do Decreto:

Das Finalidades do Programa Alimenta Brasil 

Art. 2º São finalidades do Programa Alimenta Brasil:

I – incentivar a agricultura familiar e promover a sua inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento e à industrialização de alimentos e à geração de renda;

II – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar;

III – promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável;

IV – promover o abastecimento alimentar, por meio de compras governamentais de alimentos, inclusive para prover a alimentação escolar e o abastecimento de equipamentos públicos de alimentação e nutrição, em âmbito municipal, estadual e distrital, inclusive nas áreas abrangidas por consórcios públicos;

V – apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações formais da agricultura familiar;

VI – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;

VII – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;

VIII – incentivar hábitos alimentares saudáveis em nível local e regional; e

IX – estimular o cooperativismo e o associativismo.

Acesse a notícia completa na página do Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União – 03/12/2021.

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